Participantes de Planos de Previdência Complementar poderão definir o Regime Tributário no momento da solicitação do benefício ou resgate.

Informamos que no dia 11/01/2024 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.803, que altera o momento da opção pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo).

Como era antes: O Participante tinha que definir o seu regime de tributação (progressivo ou regressivo) logo no início de sua adesão ao Plano de Benefícios.

Como é agora: O Participante poderá definir o seu regime de tributação (progressivo ou regressivo) até no momento da solicitação do benefício ou do resgate.

Importante:

Não é necessário, nesse momento, você definir, revisar ou alterar o regime de tributação. Sugerimos aguardar até o momento da solicitação do benefício ou do resgate. Assim você terá mais tempo para conhecer melhor as regras e decidir pela tributação mais adequada com os seus objetivos.

Para mais informações:

Fone/WhatsApp: (47) 3276 4414