Nos termos da legislação vigente, comunicamos que os Assistidos da WEG Previdência (aposentados e pensionistas), que tiveram o benefício concedido até 09/01/2024,  podem alterar a forma de tributação do Imposto de Renda, da Tabela Progressiva para a Tabela Regressiva.

Legislação: Lei nº 11.053 de 29/12/2004, alterado pela Lei 14.803 de 10/01/2024 e Solução de Consulta nº 68 de 28/03/2025, com manifestação da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União em 02/04/2025.

Caso o Assistido tenha interesse em realizar a alteração será necessário solicitar o formulário à WEGprev, mas antes recomendamos que procure um especialista para avaliar qual regime tributário é mais vantajoso para você, pois existem algumas variáveis que devem ser consideradas, em relação ao valor pago com despesas médicas, o número de dependentes, a idade, a faixa de isenção da tabela progressiva, etc.

Além disso, é importante saber que na Tabela Regressiva o imposto de renda é exclusivo na fonte (sem a possibilidade de deduzir qualquer valor quando preencher a Declaração Anual de Ajuste) e a alteração é definitiva e de forma irretratável.

Dúvidas adicionais nos contate pelo fone/whats (47) 3276-4414 ou pelo e-mail: wegprev@weg.net

Lembramos que a WEGprev não poderá realizar simulações que possam influenciar na sua decisão.

Tabelas atuais vigentes:

TABELA PROGRESSIVA – IRRF 2025TABELA REGRESSIVA
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%)Parcela a deduzirTempo acumuladoAlíquota (%)
 Até  2.259,20  0 a 2 anos35%
 De  2.259,21  até  2.824,00 
(com desconto simplificado)
  2 a 4 anos30%
 De  2.259,21  até  2.826,65 7,5%169,44 4 a 6 anos25%
 De  2.826,66  até  3.751,05 15,0%381,44 6 a 8 anos20%
 De  3.751,06  até  4.664,68 22,5%662,77 8 a 10 anos15%
 Acima de 4.664,68 27,5%896,00 Após 10 anos10%