Nos termos da legislação vigente, comunicamos que os Assistidos da WEG Previdência (aposentados e pensionistas), que tiveram o benefício concedido até 09/01/2024, podem alterar a forma de tributação do Imposto de Renda, da Tabela Progressiva para a Tabela Regressiva.
Legislação: Lei nº 11.053 de 29/12/2004, alterado pela Lei 14.803 de 10/01/2024 e Solução de Consulta nº 68 de 28/03/2025, com manifestação da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União em 02/04/2025.
Caso o Assistido tenha interesse em realizar a alteração será necessário solicitar o formulário à WEGprev, mas antes recomendamos que procure um especialista para avaliar qual regime tributário é mais vantajoso para você, pois existem algumas variáveis que devem ser consideradas, em relação ao valor pago com despesas médicas, o número de dependentes, a idade, a faixa de isenção da tabela progressiva, etc.
Além disso, é importante saber que na Tabela Regressiva o imposto de renda é exclusivo na fonte (sem a possibilidade de deduzir qualquer valor quando preencher a Declaração Anual de Ajuste) e a alteração é definitiva e de forma irretratável.
Dúvidas adicionais nos contate pelo fone/whats (47) 3276-4414 ou pelo e-mail: wegprev@weg.net
Lembramos que a WEGprev não poderá realizar simulações que possam influenciar na sua decisão.
Tabelas atuais vigentes:
TABELA PROGRESSIVA – IRRF 2025 | TABELA REGRESSIVA | |||||
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir | Tempo acumulado | Alíquota (%) | ||
Até 2.259,20 | – | – | 0 a 2 anos | 35% | ||
De 2.259,21 até 2.824,00 (com desconto simplificado) | – | – | 2 a 4 anos | 30% | ||
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 | 4 a 6 anos | 25% | ||
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 381,44 | 6 a 8 anos | 20% | ||
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 | 8 a 10 anos | 15% | ||
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 | Após 10 anos | 10% |